domingo, 23 de setembro de 2012

PMERJ, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL : DISPENSA DO SERVIÇO, EXAME PREVENTIVO CONTRA O CÂNCER DE ÚTERO E PRÓSTATA.


DISPENSA DO SERVIÇO:
LEI Nº 3814, DE 16 DE ABRIL DE 2002. *
OBRIGA O SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA OS FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os funcionários públicos da administração direta, indireta e fundacional, bem como os servidores dos poderes legislativo e judiciário, com 40 anos ou mais, terão direto a um dia por ano de licença para realizarem exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata.

Art. 2º - A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames.

Art. 3º - O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2002.

BENEDITA DA SILVA
Governadora


Tipo de Revogação
Em Vigor

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